Este Protocolo firmado entre a
PASSMÚSICA (AUDIOGEST/GDA), a
ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal, a
AHP – Associação da Hotelaria de Portugal , e a
AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve sob a égide da
CTP- Confederação do Turismo Português, visa
promover a legalização e o pagamento equitativo da remuneração devida como contrapartida pela execução pública de música gravada e vídeos musicais por parte de Produtores e Artistas, promovendo deste modo, e com benefícios para todas as partes envolvidas, os Direitos Conexos de Artistas e Produtores junto do sector da Restauração e da Hotelaria.
A assinatura do Protocolo entre o serviço de licenciamento da PASSMÚSICA, e estas entidades associativas, que representam a grande maioria dos restaurantes, discotecas, bares, cafés, hotéis e empreendimentos turísticos do nosso país, reveste-se de particular importância dada a enorme relevância que a música desempenha enquanto componente vital do negócio nestes sectores de actividade.
“A assinatura deste Protocolo, que só foi possível graças aos longos esforços de negociação e de boa vontade levados a cabo pelos diversos responsáveis das entidades envolvidas, sela um longo caminho efectuado por todas estas organizações. A ARESP, a AHP, a AHETA e a CTP, esta de forma mais global, tiveram um papel fundamental nesta ronda de negociações, e obtêm com este Protocolo vantagens muito interessantes para os seus associados. Para a PASSMÚSICA é um acordo fundamental, porque estão a ser reconhecidos os Direitos Conexos e
o respeito pela Propriedade Intelectual em sectores chave da nossa economia e onde a música desempenha papel fundamental como componente do negócio. Este acordo constitui também o prelúdio do que podemos designar como economia da cultura no nosso país”, refere
Miguel Guedes, representante da GDA na PASSMÚSICA.
Por seu turno,
Miguel Carretas, representante da AUDIOGEST na PASSMÚSICA, refere que este Protocolo “representa um momento único para a história da Propriedade Intelectual e dos Direitos Conexos em Portugal e no Sul da Europa. É a primeira vez, num caminho que se iniciou no pós guerra - e que tem sido feito de árduos e longos esforços - que se efectua um acordo desta magnitude. Quer porque através dele os mais relevantes sectores da economia reconhecem que a música representa efectivamente um papel determinante para o exercício da sua actividade económica, quer porque reconhecem, expressamente, a existência e a importância dos Direitos Conexos, e bem assim a obrigatoriedade do licenciamento e do pagamento destes direitos - como de resto está estabelecido na Lei portuguesa há quase duas décadas. Deste modo, os mais relevantes sectores da actividade económica em Portugal estão a contribuir para a modernidade e desenvolvimento do país, enquanto nação e Estado membro da União Europeia e contribuem para aumentar o respeito pela Propriedade Intelectual, corolário e garante de um novo sector da economia (o da cultura) que se alicerça com competitividade e expressão”.
Mário Pereira Gonçalves, Presidente da ARESP, afirma que “À assinatura deste Protocolo presidiram três propósitos fundamentais: cumprirmos a nossa obrigação de informar e esclarecer os nossos Associados sobre a
obrigatoriedade legal do pagamento dos Direitos Conexos; negociarmos evidentes benefícios económicos para os empresários do Sector que se licenciem, através de um tarifário simples, mais proporcional e equitativo, evitando os penosos processos judiciais; e, além disso, colocarmos um ponto final na antiquíssima discussão relativa ao pagamento da mera-recepção do som e imagem, clarificando-se, finalmente, a isenção do seu pagamento”.
Como refere
Henrique Veiga, Presidente da AHP, “A Associação da Hotelaria de Portugal negociou tarifas especiais com a PASSMÚSICA, adequadas às especificidades de cada hotel e irá apoiar os seus associados no processo de licenciamento junto da mesma entidade. Estão, assim, reunidas condições para a AHP recomendar a todos os seus associados o referido licenciamento no âmbito do presente acordo, e aconselhar o recurso à melhor utilização das regras e tarifários agora consignados”.
Elidérico Viegas, Presidente da AHETA, acrescenta que “A assinatura deste Acordo, para além de beneficiar as partes envolvidas, traduzida na consolidação do seu relacionamento, valoriza o turismo nacional e prestigia os seus intervenientes”.
Pelo seu lado,
Sérgio Palma Brito, Director-Geral da CTP, refere que “
Muito do turismo é animação, com música, músicos, artistas e produtores. O importante é a satisfação dos que nos visitam e são clientes das nossas empresas. O acordo entre a PASSMÚSICA e três Associadas da CTP, depois de negociações que a CTP coordenou, é importante para clarificar as responsabilidades de cada uma das partes que assegura o sucesso da festa. É um acordo simples, transparente, aplicável e controlável. Baseia-se no princípio de que se todos pagarem e não houver custos de contexto, cada um paga menos”.
Ao abrigo deste Protocolo, que tem como objecto a remuneração equitativa devida pelos utilizadores como contrapartida da autorização para a execução pública de fonogramas e vídeos musicais, os sectores económicos que aquelas entidades representam irão beneficiar de reduções significativas nos valores devidos a título de pagamento de Direitos Conexos.
Como explica
Miguel Guedes da PASSMÚSICA, “estes valores remuneratórios são possíveis porque há uma intenção clara de cumprimento voluntário da lei assegurada por parte daquelas entidades e a PASSMÚSICA pretende beneficiar quem assim quiser agir. O facto de estarem, desta forma, garantidos processos de cobrança pacíficos, simples e claros, permite-nos uma obtenção de poupanças significativas e evita os custos acrescidos em que os casos de incumprimento por parte dos utilizadores nos fazem incorrer.
A PASSMÚSICA entende que se deve distinguir, ressalvar e beneficiar quem cumpre”.
Na esteira deste acordo, e visando promover o licenciamento e o pagamento voluntário dos Direitos Conexos, a ARESP, a AHP, a AHETA e a CTP conseguiram negociar junto da PASSMÚSICA uma significativa redução do valor das tarifas a pagar. Em conjunto com a PASSMÚSICA, estas associações irão proceder a uma ampla acção de informação e esclarecimento sobre a simplicidade, transparência, razoabilidade, equidade, legalidade e vantagens recíprocas do Protocolo junto dos Associados e membros destas entidades, v
isando promover o licenciamento voluntário e alertar para as graves consequências a que se sujeitam aqueles que não cumpram a lei, já que em caso de incumprimento incorrem num crime público, com moldura penal de 3 anos de prisão e pena de multa, por crime de usurpação de direitos.
“Os utilizadores que não se licenciem, aderindo ao Protocolo agora assinado com estas entidades, e cumprindo as suas condições, insistindo numa prática que é contrária a normas nacionais e comunitárias e criminalmente punida pela Lei portuguesa serão, evidentemente, accionados judicialmente pela PASSMÚSICA e sujeitar-se-ão à aplicação das sanções legais correspondentes, além de não lhes serem aplicáveis as tarifas ora acordadas mas outras bem mais elevadas”, esclarece
Miguel Carretas.
Durante a sua vigência e no âmbito deste
acordo - que não abrange os direitos de autor sobre as obras musicais (letra e música) incorporadas nos fonogramas e/ou vídeos musicais - a música proveniente de uma emissão de rádio ou de uma emissão de televisão, que não seja disseminada, potenciada ou amplificada para efeitos de ambientação musical, não será cobrada.
Elidérico Viegas, Presidente da AHETA, acrescenta que este Protocolo “na medida em que permite assegurar uma maior ligação entre os organismos e entidades envolvidas, através da conjugação de esforços em áreas de interesse comum, cria condições para uma participação mais dinâmica e apoiada dos empresários hoteleiros e turísticos portugueses nas estruturas associativas respectivas”.
“É um modelo que desejamos ver alargados a outras Entidades de Gestão Colectiva, de modo a ultrapassar barreiras herdadas do passado”, refere
Sérgio Palma Brito, Director-Geral da CTP. “Este acordo, realizado no seio da Sociedade Civil, é, também, uma mensagem forte no sentido da revisão da Lei nº 83/2001, de 3 de Agosto, de modo a obter uma regulação mais equilibrada dos interesses em causa e minimizar excessos regulamentadores”, acrescenta.
“Para além de um marco importante e muito positivo para o relacionamento entre os representados das entidades outorgantes (titulares de direitos conexos e empreendimentos turísticos), o presente Acordo veio proporcionar, ao longo de toda a sua negociação, uma profunda reflexão e clarificação de conceitos do âmbito da aplicação dos direitos conexos e, desta forma, proporcionar a devida adequação dos respectivos licenciamentos à realidade da actividade hoteleira nacional, tendo tornado as respectivas remunerações mais justas e transparentes”, refere
Henrique Veiga, Presidente da AHP.
Mário Pereira Gonçalves, Presidente da ARESP, conclui: “Foi pela nossa dimensão e pela representatividade do Sector da Restauração e Bebidas e, precisamente no âmbito da nossa missão, que a ARESP entendeu ser o momento de dar mais um passo, na procura incessante de mais e melhores serviços para os seus Associados”.
(fonte: passmusica.pt, 9 de Outubro de 2008)